STJ autorizou União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS

Com efeito vinculante para todos os tribunais regionais do país, a 1ª Seção do Superior Tribunal de justiça entendeu, de forma unânime, que a União pode tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS.
Apesar da determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça de suspender o julgamento em caráter liminar, a Corte sacramentou o resultado já que a decisão de Mendonça foi dada após início do julgamento.
Com a decisão, a Receita Federal estima uma entrada de R$ 47 milhões por ano nos cofres públicos. A partir deste novo entendimento, passa a ser permitida a cobrança do Imposto de Renda e CSLL sobre ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados.
Agora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União trabalham juntas para definir as medidas cabíveis para levar a decisão do STJ ao ministro do STF André Mendonça.
Em sua liminar, Mendonça afirma que o resultado do julgamento estaria suspenso se já tivesse iniciado ou sido concluído. Durante o julgamento, quando informado da decisão do ministro do STF, o relator do caso, ministro do STJ Benedito Gonçalves respondeu que seria necessária uma intimação, o que não havia corrido, por isso o julgamento seguiria.
A procuradora-geral da Fazenda, Anelize Lenzi Ruas de Almeida diz que os temas tratados pelo STF e STJ são distintos, mesmo que se cruzem em algum ponto O recurso no STF trata sobre cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Já no STJ, a discussão é sobre IRPJ e CSLL e não afeta créditos presumidos que já tinha tese firmada pela Corte.
Fonte: Revista Valor



