
Data de publicação: 27 de agosto de 2025
Resolução nº 225/2025 do TST: Cancelamento de 36 verbetes e novos precedentes normativos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, por meio da Resolução nº 225/2025, uma ampla revisão da sua jurisprudência consolidada, com impacto direto nas relações de trabalho e na segurança jurídica empresarial.
Segundo o próprio TST, a medida envolveu:
- Cancelamento de 36 verbetes da jurisprudência (entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos).
- Aprovação de 74 temas de precedentes normativos, dos quais 54 permanecem vigentes.
Essa atualização consolida entendimentos sobre temas relevantes para a gestão trabalhista, reforçando a legitimidade da negociação coletiva e ampliando a previsibilidade jurídica nas relações de trabalho.
Pontos de Destaque
1. Compensação de Jornada e Registro de Ponto
- Tema 19: Validade de norma coletiva que estabelece regime de compensação semanal.
- Tema 27: Admissão de sistemas alternativos de registro de ponto, inclusive por exceção, desde que assegurado acesso do trabalhador às informações.
2. Intervalos e Fins de Semana
- Tema 31: Redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, desde que respeitada a jornada legal.
- Tema 52: Permissão de compensação de jornada com trabalho aos sábados e domingos, observados os repousos legais.
3. Compensações Específicas
- Tema 53: Autorização de compensação de atrasos e saídas antecipadas.
- Tema 55: Inclusão de intervalos adicionais para lanche ou descanso, remunerados ou não, conforme pactuação.
4. Teletrabalho e Registro Eletrônico
- Tema 64: Reconhecimento da validade de cláusula coletiva que regula o teletrabalho e o controle de jornada.
- Tema 62: Validade do registro eletrônico de ponto por exceção.
5. Horas Extras e Banco de Horas
- Tema 66: Limitação da prestação de horas extras por cláusula coletiva, com teto diário ou mensal.
- Tema 67: Instituição de banco de horas com compensação no prazo de até um ano.
Impactos para o Setor Empresarial
O cancelamento e a revisão dos verbetes, aliados à aprovação dos precedentes normativos, trazem maior segurança jurídica às negociações coletivas e permitem que as empresas:
- Fortaleçam sua governança trabalhista.
- Reduzam passivos históricos.
- Ganhem previsibilidade nas contratações.
- Melhorem o relacionamento com seus empregados.
Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho – Resolução nº 225/2025



