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Informativo Jurídico 004/2025 — Portaria SRE nº 64/2025 exclui bebidas alcoólicas e produtos alimentícios do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo

Data de publicação: 31 de outubro de 2025

Em continuidade à série Informativo Jurídico, publicada semanalmente pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) com o apoio dos escritórios parceiros do Hub Jurídico, esta edição aborda uma importante alteração tributária que impacta diretamente o setor de alimentos e bebidas no Estado de São Paulo: a exclusão de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios do regime de substituição tributária do ICMS, conforme a Portaria SRE nº 64/2025.

O objetivo do Informativo Jurídico é traduzir as principais tendências e atualizações legais que impactam o setor de food service, promovendo conscientização, prevenção e orientação prática para empresários, gestores e profissionais do setor.

A Portaria SRE nº 64, de 1º de outubro de 2025, publicada pela Secretaria da Receita Estadual de São Paulo, promove alteração substancial no regime de substituição tributária (ST) do ICMS paulista ao excluir diversos segmentos econômicos dessa sistemática.

Entre as principais exclusões destacam-se as bebidas alcoólicas e produtos da indústria alimentícia, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A implementação dessa medida ocorre por meio da revogação do Anexo X (bebidas alcoólicas) e de alguns itens do Anexo XVI (produtos alimentícios) da Portaria CAT 68/2019, diploma normativo que consolida a sistemática de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Em linhas gerais, a norma impacta aproximadamente 130 itens distribuídos em 12 segmentos econômicos, compreendendo destilados, vinhos, sucos de frutas, águas de coco, salgadinhos diversos, entre outros. Tal amplitude demanda dos contribuintes substituídos e substitutos tributários a revisão integral de seus procedimentos operacionais, com especial atenção ao tratamento dos estoques em transição, matéria disciplinada na Portaria CAT 28/2020.

A Portaria SRE 64/25 fundamenta-se nos artigos do RICMS/SP (Regulamento do ICMS) e no contexto da Reforma Tributária nacional. Esta prevê a redução gradual da incidência de ST sobre operações mercantis como medida preparatória à transição para o novo modelo tributário sobre o consumo.

Diante do exposto, os contribuintes dos segmentos afetados devem promover o replanejamento de suas operações fiscais e contábeis até o início da vigência da norma.

As principais providências incluem: (i) revisão dos procedimentos de controle de estoques e apuração de créditos de ICMS, segundo a metodologia estabelecida na Portaria CAT 28/2020; (ii) atualização dos sistemas de gestão tributária (ERP e softwares de apuração) para conformidade com os novos parâmetros; (iii) capacitação das equipes fiscais e contábeis quanto às sistemáticas aplicáveis ao novo regime; e (iv) revisão de cláusulas contratuais com fornecedores e clientes para ajuste de responsabilidades tributárias.

Na prática, isso significa que esses produtos deixarão de ter o recolhimento antecipado do ICMS (feito por um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou o distribuidor) e passarão a recolher o imposto de forma direta, na operação normal de venda, como qualquer outro contribuinte do regime comum.

A portaria faz isso revogando o Anexo X (bebidas alcoólicas) e parte do Anexo XVI (produtos alimentícios) da Portaria CAT 68/2019, que listava os itens sujeitos à substituição tributária.

O impacto é grande: cerca de 130 produtos distribuídos em 12 segmentos (como destilados, vinhos, sucos, águas de coco e salgadinhos) serão atingidos. Com isso, as empresas terão que rever estoques, sistemas fiscais, contratos e controles contábeis antes da mudança entrar em vigor.

A motivação da norma está relacionada à transição para o novo modelo tributário da Reforma Tributária nacional, que prevê o fim gradual da substituição tributária e a simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo.

Artigo elaborado por Caio Galatti, coordenador da área tributária do Porto Advogados, sob curadoria da Coordenação Jurídica da ANR.

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