
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2026
Semana de 24 a 28 de fevereiro de 2026
O ambiente regulatório do setor de food service segue em movimento relevante, com desdobramentos nas esferas tributária, trabalhista e institucional. A seguir, consolidamos os principais temas acompanhados pela ANR nesta semana.
Mandado de Segurança Coletivo sobre tributação de 10% no lucro presumido
A ANR ingressará com Mandado de Segurança Coletivo, com apoio do escritório Serur Advogados, para discutir a incidência de percentual adicional de 10% associada à aplicação da redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025, quando relacionada a empresas optantes pelo lucro presumido.
A Receita Federal tem consolidado entendimento segundo o qual, em determinadas hipóteses, o lucro presumido deve ser tratado como se fosse regime especial para fins de aplicação da redução.
Na avaliação da entidade, essa equiparação desvirtua a natureza jurídica do regime de tributação, amplia a carga tributária por via interpretativa e gera insegurança jurídica ao setor.
A medida judicial busca preservar a correta interpretação do regime de lucro presumido e assegurar estabilidade regulatória aos associados.
Informaremos aos associados o resultado da medida.
TRF-3 suspende liminares que afastavam novas regras do PAT
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, em 24 de fevereiro de 2026, suspender as liminares que haviam afastado, para determinadas empresas intermediárias, a aplicação das novas regras do Decreto nº 12.712/2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Com a suspensão, restabelece-se a plena eficácia do decreto, especialmente quanto:
– ao teto de 3,6% para custo de transação;
– ao prazo máximo de 15 dias para liquidação financeira das transações junto aos estabelecimentos.
Segundo o Tribunal, a manutenção das liminares poderia gerar fragmentação regulatória e desequilíbrio concorrencial no setor de benefícios alimentação e refeição. O mérito das ações seguirá em análise nas instâncias competentes.
Para o food service, a decisão reforça previsibilidade e uniformidade regulatória no ambiente do PAT.
NR-1, riscos psicossociais e lançamento de cartilha prática
A ANR realizou encontro conjunto do grupo de trabalho de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas e do Comitê Jurídico para tratar dos novos desafios decorrentes da aplicação da Norma Regulamentadora nº 1, especialmente após a inclusão expressa dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.
O debate abordou:
– o contexto global e brasileiro da crise de saúde mental no ambiente de trabalho e seus impactos econômicos e sociais;
– a integração entre a NR-1 e a NR-17 sob a lógica de melhoria contínua;
– a definição prática de fatores de risco psicossociais, com exemplos aplicados à realidade operacional do setor;
– as etapas de avaliação, documentação e implementação de medidas de controle;
– os benefícios organizacionais decorrentes de práticas preventivas consistentes.
Na ocasião, foi lançada a cartilha prática elaborada em parceria com Mazzuco e Mello Advogados, com orientações técnicas para adequação à NR-1.
Acesse o guia completo:
https://anrbrasil.org.br/manual-pratico-para-adequacao-a-nr-1/
A saúde mental no trabalho consolida-se como prioridade estratégica e regulatória, com reflexos diretos em produtividade, passivo trabalhista e governança corporativa.
Estimativa de aumento de custos com eventual fim da escala 6×1
Estudo recente circulado pela FECOMÉRCIO/SP, aponta que a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais, sem compensação salarial, pode elevar o custo da hora trabalhada em aproximadamente 22%.
A projeção considera a manutenção do salário nominal, com redução da carga horária, o que implica aumento direto do custo por hora.
Entre os possíveis efeitos sinalizados estão:
– pressão sobre margens e preços ao consumidor;
– retração no ritmo de contratações;
– impacto mais significativo sobre micro, pequenas e médias empresas;
– incentivos à automação e reorganização de estruturas operacionais.
A ANR acompanha tecnicamente o debate, defendendo que qualquer alteração estrutural na jornada deve considerar impactos econômicos setoriais, negociação coletiva e eventuais medidas compensatórias que preservem sustentabilidade empresarial.
Receita Federal atualiza orientações sobre LC 224 e mantém isenção de associações civis
A Receita Federal atualizou o material de “Perguntas e Respostas” referente à Lei Complementar nº 224/2025, com esclarecimentos sobre créditos de PIS e Cofins vinculados a receitas com alíquota zero.
Paralelamente, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substitui o Anexo Único da norma anterior e elenca os gastos tributários não alcançados pela redução linear.
Entre os pontos relevantes, permanece expressamente preservada a isenção aplicável às associações civis sem fins lucrativos, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
O esclarecimento é relevante para entidades representativas do setor, pois assegura a manutenção do regime de isenção já reconhecido, conferindo segurança jurídica no contexto da implementação da nova sistemática.
O cenário regulatório exige acompanhamento permanente e atuação técnica coordenada.
A ANR seguirá adotando medidas institucionais e judiciais sempre que necessário para garantir previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio econômico ao setor de food service.
Iasmin Freitas
Associação Nacional de Restaurantes – ANR



