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Consultora jurídica da ANR explica MP 927 e sua aplicabilidade nos contratos de trabalho

E m meio à pandemia do coronavírus, diversas decisões têm sido tomadas no âmbito federal para garantir a preservação dos empregos e minimizar o impacto da crise na economia. Uma das medidas aprovadas foi a MP 927, que estabelece algumas regras para as relações trabalhistas durante o período do coronavírus. Na última semana, a
ANR convidou Andrea da Cunha Tavares, sócia do escritório Dias e Pamplona, consultoria jurídica da ANR, para explicar um pouco mais sobre o tema e mostrar qual a aplicabilidade da medida nos contratos.

“A MP 927 foi a primeira iniciativa do governo para viabilizar a manutenção dos contratos de trabalho, editada em 22 de março, logo no início da pandemia. Ela foi importante porque trouxe exemplos do que as empresas poderiam fazer individualmente visando a manutenção dos empregos, como a antecipação de férias individuais e o
teletrabalho. Mas não recebeu muita atenção inicialmente porque, poucos dias após sua aprovação, foi validada outra MP, a 936, que ofereceu às empresas a suspensão dos contratos e redução salarial com subsídios do governo”, explicou a advogada.

O encontro virtual também abordou a questão dos Termos Aditivos das Convenções Coletivas do Sinthoresp relacionados à MP. “No dia 29 de abril, a Justiça do Trabalho afirmou que os termos estão com seus efeitos suspensos, por conta da falta de representatividade do Sindicato para a aprovação e assinatura das Convenções Coletivas”, disse.

A orientação é para que as companhias passem a ajustar com os empregados acordos individuais prevendo hipóteses de suspensão contratual ou alteração da jornada de trabalho, utilizando como apoio a Medida Provisória 927. A advogada alerta para que os novos ajustes individuais, no entanto, sejam realizados durante a vigência da MP, até o dia 21 de julho de 2020, considerando o risco dela não ser convertida em lei.

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