
Data de publicação: 10 de novembro de 2025
Desde 11 de agosto de 2025, entrou em vigor a Portaria Municipal SMS nº. 266/2025, que estabelece as diretrizes para o licenciamento sanitário de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, bem como de fontes de radiação ionizante instalados e em funcionamento no município de São Paulo.
Na data de 07 de Novembro de 2025, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, divulgou a Portaria CVS Nº 13 que dispõe, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, sobre as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo), isentas de licenciamento sanitário, e dá providências correlatas.
Essa nova regulamentação norteia os procedimentos de licenciamento sanitário de acordo com atividades econômicas de baixo risco.
Clique aqui e acesse a Portaria CVS Nº 13 na íntegra.
Acesse esse link e encontre outras informações sobre o Licenciamento Sanitário que a ANR organizou com o objetivo de facilitar a compreensão e a adaptação a essas alterações e que resume as principais mudanças trazidas pela Portaria.



