PERSE

INFORMATIVO ANR – RESTRIÇÕES DE ADESÃO AO PERSE SÃO MANTIDAS PELO STJ

Decisão impacta diretamente bares, restaurantes e estabelecimentos similares

*INFORMATIVO ANR | PERSE*

Prezados Associados,

Decisão impacta diretamente bares, restaurantes e estabelecimentos similares

Informamos que, no julgamento de recursos com efeito repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as principais restrições para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021.

A decisão segue o voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e estabelece dois pontos centrais:

Inscrição prévia no CADASTUR até 18/03/2022

Somente empresas previamente inscritas no CADASTUR – cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos – até o dia 18 de março de 2022 poderão se beneficiar da alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ prevista pelo programa.

Exclusão de empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão acessar a alíquota zero instituída pelo PERSE, em função de vedação expressa na legislação que rege esse regime tributário.

O entendimento foi desfavorável aos contribuintes, limitando significativamente o alcance dos benefícios fiscais originalmente propostos para o setor.

A equipe jurídica da ANR continua acompanhando os desdobramentos e aguarda a publicação oficial do acórdão, que trará os detalhes completos da decisão.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo