Hub Jurídico ANR – Convite

Data: 10/07/2025
A Associação Nacional de Restaurantes – ANR convida escritórios de advocacia a manifestarem interesse em integrar o Hub Jurídico ANR, uma iniciativa institucional de cooperação técnica voluntária, voltada ao fortalecimento da atuação jurídica da entidade no setor de alimentação fora do lar.
1. DO OBJETIVO
A presente chamada visa à formação de uma rede jurídica colaborativa, composta por escritórios de advocacia com atuação técnica e comprometida com os desafios jurídicos enfrentados pelo setor representado pela ANR. São objetivos desta iniciativa:
Apoiar tecnicamente a ANR em temas relevantes de interesse do setor;
Contribuir com a elaboração de estudos, pareceres, informativos e ações institucionais;
Fomentar e qualificar as discussões jurídicas do segmento de alimentação fora do lar, promovendo a troca de experiências entre especialistas e fortalecendo a posição institucional da entidade em temas estratégicos.
2. DO PRAZO E FORMA DE MANIFESTAÇÃO
Os escritórios interessados deverão enviar sua manifestação de interesse até 15 (quinze) dias após a publicação desta chamada, exclusivamente por e-mail para: juridico@anrbrasil.org.br, com o título “Manifestação de Interesse – Hub Jurídico ANR”.
O e-mail deve conter:
Nome completo do escritório e dados de contato institucional;
Breve apresentação (máximo 2 páginas);
Indicação das áreas jurídicas de interesse (ver item 4) e eventuais experiências no setor;
Confirmação do conhecimento e concordância com o Regimento Interno do Hub Jurídico ANR (disponível mediante solicitação).
3. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
Após análise interna e seleção, conforme os critérios definidos no Regimento Interno, a ANR enviará aos escritórios aprovados um Termo de Cooperação Técnica, com validade de até 2 (dois) anos, para formalização da parceria. A assinatura deste termo será condição para início das atividades junto ao Hub Jurídico.
4. DAS ÁREAS TEMÁTICAS DE ATUAÇÃO
Para fins de organização e aproveitamento técnico, os escritórios poderão indicar suas áreas jurídicas de interesse. Não haverá exclusividade por tema. As frentes prioritárias incluem:
Direito Tributário (consultivo e contencioso);
Direito do Trabalho e Sindical;
Direito Regulatório e Sanitário;
Direito Administrativo e Políticas Públicas;
Direito Ambiental e Sustentabilidade (ESG);
Direito Civil e Contratos;
Direito do Consumidor e Direito Digital;
Direito Empresarial e Societário;
Direito Imobiliário e Urbanístico;
Compliance, Governança Corporativa e Proteção de Dados (LGPD);
Contencioso Estratégico (judicial e administrativo).
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta iniciativa não gera qualquer vínculo empregatício com a ANR, sendo de natureza institucional e voluntária. A ANR poderá reorganizar ou expandir os eixos temáticos conforme a demanda.



