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INFORMATIVO ANR – Dark Kitchens

RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL DAS DARK KITCHENS

As Dark Kitchens – ou cozinhas fantasmas – por não servirem refeições diretamente ao consumidor, mas destinadas ao delivery, cresceram exponencialmente na capital paulista durante a pandemia de COVID-19.

No dia 30 de novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o projeto de lei que regulamentava as Dark Kitchens, sendo que, em maio desse ano de 2023, foi publicado o plano de fiscalização para os estabelecimentos.

Entre as regras aprovadas estavam a proibição de enquadrar a atividade principal das Dark Kitchens como “baixo risco” e a necessidade de se respeitar a ocupação da área mínima de 12 m2, com limite de 10m por galpão, em bairros de zona mista – isto é, regiões com casas e comércios. Em regiões industriais, foi definido de que poderiam operar mais de 10 cozinhas de forma simultânea em um mesmo terreno destinado à Dark Kitchens.

Contudo, na semana passada, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei municipal acatou o pedido apresentado pela Procuradoria, sob o argumento de que o processo para a aprovação da lei foi conduzido sem qualquer estudo técnico e urbanístico de impacto das Dark Kitchens no entorno e na cidade. Entretanto, decidiu por manter a aplicabilidade da lei de 2022 por um prazo limitado de 180 dias, prazo esse concedido à Câmara de Vereadores para que reabra a discussão sobre o tema, desta vez embasada com os devidos estudos técnicos.

A ANR acompanhará de perto o assunto e comunicará seus associados sobre os próximos passos.

Ana Carolina Famá
Clara Amoroso de Andrade
Marina Falcão
URBANO VITALINO ADVOGADOS – ÁREA AMBIENTAL

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